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ESTATUTO DA SOCIEDADE ACADÊMICA
DE CLÍNICA MÉDICA - FMABC

CAPÍTULO I – DA DEFINIÇÃO

Artigo 1º. –A Sociedade Acadêmica de Clínica Médica (SACM) é uma entidade sem fins lucrativos com duração ilimitada, filiada a Comissão de Extensão da Faculdade de Medicina do ABC (COMEX-FMABC). Organizada e coordenada por acadêmicos e professores do Curso de Medicina da Faculdade de Medicina do ABC respectivamente, regendo-se pelo presente estatuto.
 

§ Único – A SACM é uma associação, que reúne, fundamentalmente, estudantes dos cursos de graduação de saúde, professores universitários e profissionais médicos.

CAPÍTULO II – DA SEDE


Artigo 2º– A Sociedade Acadêmica de Clínica Médica apresenta sua sede na COMEX-FMABC, sito à Avenida Príncipe de Gales, 821, Vila Sacadura Cabral, Santo André-SP.

CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS, FINALIDADES E ORIENTAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA


Seção I – Dos Objetivos e Finalidades
Artigo 3º. – A SACM terá fins primários de divulgar a Clínica Médica como especialidade; resgatar a relação médico-paciente; estimular a realização de atividades de cunho científico e promover a integração acadêmica com a comunidade.

 

§Único – Para tal fim, serão realizadas atividades assistenciais; atividades em campo, de extensão; e atividades de pesquisa tais como cursos, palestras, debates e produções científicas, propiciando o desenvolvimento de seus membros e da comunidade a que está inserida.

 

Seção II – Da Orientação Técnico Científica
Artigo 4º. – A orientação técnico-científica da liga será realizada pelo seu Patrono, indicado pelos acadêmicos membros da SACM, devidamente aprovado e em concordância com a disciplina responsável.

 

CAPÍTULO III – DA CONSTITUIÇÃO


Artigo 5º. – A SACM é coordenada por um profissional médico, estabelecendo-se como Patrono.
§ Único – Cabe ao Patrono da Liga indicar os preceptores e residentes que participarão das atividades da SACM.

 

Artigo 6º. – A SACM é organizada pelos acadêmicos do Curso de Medicina da Faculdade de Medicina do ABC, sendo seus membros alunos devidamente matriculados nos cursos da área da saúde, a partir do 2º ano de graduação.
 

Artigo 7º. – Estarão automaticamente desligados da SACM os acadêmicos que estiverem cursando o 12º semestre médico.
 

Artigo 8º. – Ao fim de cada ano, os participantes receberão um certificado como membros ativos, no qual constará a carga horária que cumpriram durante o período em que participaram das atividades da SACM.
 

Artigo 9º. – Anualmente, após a realização do Curso Introdutório da SACM, serão admitidos acadêmicos do 2º e 3º anos de graduação, que preencherão o número de vagas previamente determinadas pela Diretoria, por meio de prova escrita/teste de seleção baseada no conteúdo ministrado neste curso.
 

Artigo 10º. – Se por qualquer motivo um dos participantes for excluído pela Diretoria ou abandonar suas atividades, a mesma reserva-se ao direito de preencher a vaga remanescente por meio de lista de espera a partir da seleção anteriormente realizada.

CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO


Artigo 11º. – A SACM será composta pelo número de vagas estabelecido pela Diretoria, sendo algumas delas destinadas a monitores das atividades práticas/teóricas.

§ 1 – Ficará a cargo do Patrono, em concordância com os membros da Diretoria da SACM, o critério de seleção dos monitores.
§ 2 – Para ser admitido como monitor, obrigatoriamente o acadêmico deverá pertencer ao 4º ou 5º anos de graduação do Curso de Medicina da Faculdade de Medicina do ABC e ter participado do curso introdutório previamente realizado.
 

Artigo 12º. – A SACM funcionará em horário extracurricular, semanalmente, em dia pré-determinado, com exceção dos períodos de férias e feriados, de acordo com o calendário letivo da Faculdade de Medicina do ABC. Serão realizadas atividades ambulatoriais, científicas e de extensão universitária.
 

Artigo 13º. – A Diretoria poderá suspender as atividades da SACM, em determinado dia, a seu critério.
 

Artigo 14º. – Os cursos de extensão universitária realizados pela SACM são atividades anuais obrigatórias.

CAPÍTULO V – DOS ÓRGÃOS E SUAS FINALIDADES
 

Artigo 15º. – São órgãos da SACM:
i. Assembleia Deliberativa;
ii. Assembleia Geral Ordinária;
iii. Diretoria.

Artigo 16º. – Da Assembléia Deliberativa:
§ I – A Assembleia Deliberativa é constituída pelo Patrono da SACM, e por sua Diretoria.
§ II – Compete à Assembleia Deliberativa:
1. Traçar as diretrizes a serem executadas pela Diretoria;
2. Apreciar e julgar, em últimas instâncias, fatos relacionados aos Membros da SACM e sua Diretoria.
§III – A Assembleia Deliberativa será convocada quando houver necessidade, a julgar pela Diretoria ou pelo seu Patrono.
§ IV – Por ocasião de votação, cada um dos Membros da Assembleia Deliberativa terá direito a um (01) voto secreto.
§ V – As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos. Ou seja, metade mais um (01) dos presentes na respectiva Assembleia.

Artigo 16º. – Da Assembléia Geral Ordinária:
§I – A Assembléia Geral Ordinária é constituída por todos os acadêmicos membros da SACM e Preceptores, incluindo Patrono.
§II – Compete à Assembléia Geral Ordinária eleger a nova Diretoria da SACM, em reunião a ser realizada no último dia de atividade da SACM.
§ III – Por ocasião de votação, somente os acadêmicos Membros da SACM terão direito a um (01) voto secreto. Os Preceptores e o Patrono da SACM não votam na eleição da nova Diretoria.
§ IV – O quorum mínimo da Assembléia Geral Ordinária é de dois terços (2/3) do total de acadêmicos Membros da SACM.
§ V – A nova Diretoria será eleita por maioria simples de votos. Ou seja, metade mais um (01) dos acadêmicos Membros presentes na respectiva Assembleia.

Artigo 17º. – Da Diretoria:
§ 1º. – A Diretoria é o órgão executivo da SACM e compõe-se no mínimo de quatro (04) membros, distribuídos nas seguintes atribuições, sendo os demais cargos opcionais:
I. Presidente
II. Vice-Presidente (opcional)
III. Secretário
IV. Segundo Secretário (opcional)
V. Tesoureiro
VI. Diretor de ambulatório
VII. Diretor de ensino (opcional)
VIII. Diretor de pesquisa (opcional)

 

§ 4º. – São atribuições do PRESIDENTE:
a) Representar a SACM junto aos vários órgãos da Faculdade de Medicina do ABC e à comunidade;
b) Presidir as reuniões da Assembléia Deliberativa, da Assembléia Geral Ordinária e da Diretoria;
c) Auxiliar as demais Diretorias;
d) Destituir junto a Diretoria, membros da Diretoria e integrantes da SACM que não se adaptarem às normas propostas por este estatuto;
e) Gerenciar a realização dos diversos cursos promovidos pela SACM.
f) Promover encontros entre as demais ligas da faculdade;
g) Promover integração com a Sociedade Brasileira de Clínica Médica e com o Capítulo das Ligas Acadêmicas da Sociedade Brasileira de Clínica Médica;
h) Colaborar com as determinações do Capítulo das Ligas Acadêmicas da Sociedade Brasileira de Clínica Médica e participar das atividades desenvolvidas pelo mesmo.

§ 5o. – São atribuições do VICE-PRESIDENTE:
a. Substituir, com as mesmas atribuições, o Presidente, nos casos de ausência ou impedimento deste;
b. Auxiliar o Presidente em todas as suas funções e atribuições

§ 6o. – São atribuições do SECRETÁRIO:
a) Secretariar as reuniões da Assembléia Deliberativa, da Assembléia Geral Ordinária e da Diretoria, bem como redigir as Atas das mesmas;
b) Movimentar a correspondência da SACM;
c) Responsável pela produção e entrega de certificados.

§ 7o. – São atribuições do TESOUREIRO:
a. Assinar os cheques, papéis de crédito e documentos afins;
b. Administrar os fundos da SACM com a supervisão da Diretoria;
c. Apresentar o balanço das contas da SACM aos seus Membros, durante as Assembleias Gerais Ordinárias, quando solicitado.

 

§ 8o. – São atribuições do DIRETOR DE AMBULATÓRIO:
a. Controlar a frequência dos Membros da SACM e Preceptores;
b. Garantir o funcionamento do ambulatório e das escalas
c. Garantir rotatividade dos membros pelos ambulatórios e áreas de atuação.

§ 9o. – São atribuições do DIRETOR DE PESQUISA:
a. Organizar e fomentar a produção científica da SACM;
b. Estimular a participação dos membros da SACM em congressos, simpósios e reuniões científicas relacionadas às áreas de interesse da Clínica Médica.

 

§ 10o. – São atribuições do DIRETOR DE ENSINO:
a. Planejar e realizar todas as etapas necessárias nos cursos promovidos pela SACM.
b. Avaliar a importância e necessidade dos temas ministrados em aula teórica e vistos na prática, para melhor qualificar as atividades da SACM.

 

§ 11o. – Todos os representantes dos cargos supracitados têm como função auxiliar no que for necessário durante a transição de gestão, certificando-se de que seu substituto compreendeu suas atribuições.


CAPÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES
 

Artigo 18º. – A Diretoria será eleita anualmente pelos membros da SACM e a posse se dará no último mês letivo de cada ano com notificação à COMEX-FMABC.
 

Artigo 19º. – O período de eleições deverá ser realizado preferencialmente no mês de outubro de cada ano.
 

Artigo 20º. – A Diretoria será eleita na última Assembleia Geral Ordinária e terá mandato de um (01) ano, sendo composta por alunos do curso de medicina do 3º e, preferencialmente, do 4º ano de graduação.

§único – Fica estipulado que o mandato dos Diretores expirar-se-á quando estes completarem o 8º semestre médico.
 

Artigo 21º. – Todo processo eleitoral deverá ser registrado em ata própria.

CAPÍTULO VII – DA VINCULAÇÃO
 

Artigo 22º – Poderão ingressar na SACM acadêmicos que estiverem matriculados no curso de graduação de medicina da Faculdade de Medicina do ABC.
 

Artigo 23º. – O ingresso na SACM ocorrerá mediante a participação no Curso Introdutório promovido anualmente e aprovação no processo seletivo ao final do curso, com os seguintes critérios:
I – O acadêmico deverá comparecer a, no mínimo, 75% das atividades do Curso Introdutório;
II – Os acadêmicos serão classificados para ingresso na SACM tendo como critério ordem decrescente das pontuações obtidas na avaliação da mesma obedecendo ao número de vagas disponíveis para cada ano.
III - Em caso de empate de classificação:
§ 1o. – será avaliada a freqüência no Curso Introdutório como primeiro critério de desempate.
§ 2o. – se persistir o empate, os candidatos deverão passar por uma entrevista com o Patrono da SACM;
IV – As provas serão arquivadas por 01(um) ano após sua aplicação e deverão estar disponíveis para verificação do próprio aluno;
V – A relação de aprovados deverá ser publicada em ordem alfabética de acordo com o ano, com a assinatura do Presidente da SACM;
VI – Os nomes dos aprovados serão registrados em Ata específica da própria SACM.

 

Artigo 24º. - Caso algum membro da SACM renuncie a sua vaga, o próximo classificado da prova anual deverá ser chamado.


CAPÍTULO V – DOS BENS DA LIGA
 

Artigo 25º. – Todos os bens serão patrimoniados em nome da SACM, sendo que, na hipótese de extinção da mesma, os bens serão incorporados ao patrimônio da COMEX-FMABC.
 

CAPÍTULO VI – DO CÓDIGO DISCIPLINAR
 

Artigo 26º. – Os integrantes da SACM devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto.
 

Artigo 27º. – Os serviços prestados pelos acadêmicos, professores, preceptores e residentes não serão remunerados.
 

Artigo 28º. – Somente poderão frequentar as atividades ambulatoriais acadêmicos membros da SACM, além dos Monitores, Preceptores e Patrono.
 

Artigo 29º. – As atividades da Liga iniciar-se-ão, impreterivelmente, nos dias e horários estipulados previamente.
 

Artigo 30º. – Os atrasos acima de trinta minutos após o início das atividades da SACM, sem justificativas, serão considerados faltas, salvo os acadêmicos do 9º. ao 11º. semestres em situações excepcionais de atividade curricular.
 

Artigo 31º. – O limite máximo de faltas é de 25% das atividades programadas . Serão abonadas aquelas que tenham justificativas prévias perante a Diretoria. Os infratores serão sumariamente desligados da SACM.
 

§ Único – Em casos de faltas sem justificativa prévia, cabe a Diretoria julgar o caso com as seguintes possíveis decisões:
1. Abono de faltas;
2. Faltas simples;
3. Desligamento automático.

 

Artigo 32º. - No caso de três (3) faltas consecutivas sem justificativa plausível nas atividades ambulatoriais, o membro estará automaticamente excluído da SACM.
 

Artigo 32º. – Os acadêmicos deverão respeitar e cumprir a ética médica prestando grande atenção à relação médico-paciente.
 

Artigo 33º. – Os casos omissos serão julgados pela Diretoria.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 

Artigo 34º - Este estatuto entra em vigor na data de sua publicação.
 

Artigo 35º. - O presente Estatuto foi elaborado pelos acadêmicos Sofia Rocha San Martín, Marcel Chabaribery Martins, Karina Michelin Andreassa, Ivan Matos, Simone Cecchet, Pedro Matos, Natalia Carolina Ortiz Poblete, Leonardo Henrique dos Santos e Aline Alves Casteletti, estudantes da 42º Turma da Faculdade de Medicina da Fundação do ABC e pelo Patrono Dr. José Jorge Namura, formando da 11ª Turma da Faculdade de Medicina do ABC.

© Copyright 2014. Sociedade Acadêmica de Clínica Médica da Faculdade de Medicina do ABC.

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